quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Terapia Ocupacional

Segundo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a Terapia Ocupacional é a “Avaliação, tratamento de habilitação de indivíduos com disfunção física, mental, de desenvolvimento, social ou outras, utilizando técnicas terapêuticas integradas em actividades seleccionadas consoante objectivo pretendido e enquadradas na relação Terapeuta/utente; prevenção da incapacidade, através de estratégias adequadas com vista a proporcionar ao indivíduo o máximo de desempenho e autonomia nas suas funções pessoais, sociais e profissionais, e, se necessário, o estudo e desenvolvimento das respectivas ajudas técnicas, em ordem a contribuir para a melhoria da qualidade de vida.”

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